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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.917 de 07/12/1989

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III) , em favor do Ministério do Interior, crédito especial de NCz$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzados novos), para atender a Unidade Orçamentária da Secretaria-Geral, sendo NCz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados novos) para o Projeto "Apoio à Criação do Estado do Tocantins - Construção e Pavimentação de Estradas", NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos) para o Projeto "Apoio ao Estado do Sergipe - Construção e Pavimentação ...

  • Lei13.609 de 10/01/2018

    Lei dos Royalties

    Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    • Lei7.602 de 19/05/1987

      Art. 1º, III - CZ$32.719.569.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986: CZ$1.000 01000 - Câmara dos Deputados 290.464 02000 - Senado Federal 227.337 03000 - Tribunal de Contas da União 31.300 04000 - Supremo Tribunal Federal 32.327 05000 - Tribunal Federal de Recursos 30.000 06000 - Justiça Militar 15.650 07000 - Justiça Eleitoral 80.691 08000 - Justiça do Trabalho 118.661 09000 ...

    • Lei14.978 de 18/09/2024

      Art. 5º - O caput do art. 117 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 117 Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, limitada à utilização de até 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), geridos e administrados pelo Ministério de Portos e Aeroportos, a ser destinada diretamente às empresas aéreas regularmente inscritas no PDAR, para: (...)".(NR)...

    • Lei11.441 de 04/01/2007

      Art. 2º - O art. 1.031 da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.031 A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. (...)" (NR)...

    • Lei8.764 de 20/12/1993

      Art. 10 - Os arts. 1º, 2º e 5º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 , que "cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com o produto de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências", passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: " Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas (Funcab), a ser gerido pela Secretaria Nacional de Entorpecentes, cujos recursos deverão ter o seu plano de aplicação e projetos submetidos à apreciação prévia do Cons...

    • Lei11.292 de 26/04/2006

      Art. 3º - Os arts. 1º , 2º , 3º , 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22 e 26 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) XIX - Regulação e Fiscalização de Aviação Civil, composta de cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Aviação Civil, com atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da aviação civil, dos serviços aéreos, dos serviços auxiliares, da infra-estrutura aeroportuária civil e dos demais sistemas que compõem a infra-estrutura aeronáutica, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a es...

    • Lei14.719 de 01/11/2023

      Art. 9º, §2º - A planilha orçamentária a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo observará as regras e os critérios estabelecidos para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos do orçamento geral da União.