JurisHand AI Logo
|

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 01 de Junho de 2011

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 01 de Junho de 2011

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 16 de Abril de 2012

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • Decreto11.715 de 26/09/2023

    Art. 3, II - fortalecer a produção local de bens e serviços, que:...

  • Decreto6.307 de 14/12/2007

    Art. 7, II - perdas: privação de bens e de segurança material; e...

  • Decreto11.464 de 03/04/2023

    Art. 1, Parágrafo Único, IX - bens e serviços de informação e conectividade em saúde;...

  • Decreto91.029 de 05/03/1985

    Art. 13, u - prêmios de seguros sobre bens destinados à atividade turfística;...

  • DecretoDecreto de 14 de Novembro de 2000

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da usina hidrelétrica Quebra Queixo passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.