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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2000

    Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial aberto pela Lei nº 9.889, de 10 de dezembro de 1999 , para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Maio de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CrS 102.655.000,00 (cento e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Lei Complementar199 de 01/08/2023

    Art. 3º, I - 6 (seis) representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, como representantes da União;...

  • Decreto-Lei2.001 de 04/01/1983

    Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1983.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 2013

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Justiça Federal, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.091.908.664,00 (um bilhão, noventa e um milhões, novecentos e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Medida Provisória95 de 26/12/2002

    Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º A União, por intermédio do IRB-Brasil Re, poderá conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários, assumidos em virtude do Seguro de Crédito à Exportação, conforme dispuser o regulamento desta Lei. § 1º A garantia de que trata este artigo será autorizada pelo Ministério da Fazenda, que poderá delegar essa competência ao Presidente do IRB-Brasil Re; § 2º A União, por intermédio do IRB-Brasil Re, poderá contratar instituição habilitada a operar o Seguro d...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Abril de 2003

    Art. 2º - Os bens objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinam-se à União, para edificação da sede da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a cargo do Tribunal Regional Federal da 1 a Região, com sede em Brasília, Distrito Federal.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Novembro de 2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.271.752.750,00 (um bilhão, duzentos e setenta e um milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.