“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.736 de 29/11/1993
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, observado o disposto no § 3º do art. 167 da Constituição Federal , autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.925 de 23/07/2004
Art. 5º, §4º - Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente." (NR) "Art. 35 Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prest...
- Lei7.596 de 10/04/1987
Art. 1º, II - o art. 5º fica acrescido de um inciso e um parágrafo, a serem numerados, respectivamente, como inciso IV e § 3º, na forma abaixo: "Art. 5º (...) IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (...) § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem p...
- Lei11.477 de 29/05/2007
Art. 1º, §2º - (...) IV - as dotações constantes da Lei Orçamentária com o identificador de resultado primário "3". (...)" (NR) "Art. 90 (...) Parágrafo único . Não se aplica o disposto no inciso IV deste artigo aos projetos de lei referentes ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público da União." (NR)...
- Lei14.784 de 27/12/2023
Art. 1º - Esta Lei prorroga o prazo de vigência referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta e ao acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) sobre determinados Bens, de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , e dá outras providências.
- Lei6.834 de 13/10/1980
Art. 1º, III - ao Município de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno com área de 740,00 m² (setecentos e quarenta metros quadrados), designado por lote nº 39 (trinta e nove) da Rua Rio Grande do Sul, naquele Município, doado à União através de Título expedido em 4 de dezembro de 1967, transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Marcelino Ramos, sob o nº 10.076, no livro 3-H, às fls. 43.
- Lei13.204 de 14/12/2015
Art. 2º, Parágrafo Único, V - a contrapartida, quando for o caso, observado o disposto no § 1º do art. 35; (...) VII - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos; (...) X - a definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública;...
- Lei4.248 de 30/07/1963
Art. 2º - O corpo do art. 1º do Decreto-lei nº 3.077, de 26 de fevereiro de 1941 , passa a ter a seguinte redação: "Quaisquer importância em dinheiro, cujo levantamento ou utilização depender de autorização judicial, serão obrigatòriamente recolhidas ao Banco do Brasil S.A., às Caixas Econômicas Federais, ou Estaduais, ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, ou a Banco de que os Estados-membros da União possuam mais da metade do capital social integralizado".