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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto62.600 de 24/04/1968

    Art. 5 - Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • DecretoDecreto de 26 de Março de 1991

    Art. 5, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que no momento existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto89.378 de 14/02/1984

    Art. 2, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à união.

  • Decreto89.342 de 31/01/1984

    Art. 2, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto66.991 de 04/08/1970

    Art. 5 - Fundo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momentos, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto98.801 de 08/01/1990

    Art. 5, Parágrafo Único - Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto96.883 de 30/09/1988

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto96.285 de 06/07/1988

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.