“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.130 de 23/11/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos suplementares no valor de R$ 5.315.551.489,00 (cinco bilhões, trezentos e quinze milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender:...
- Lei10.267 de 28/08/2001
Art. 4º - A Lei nº 6.739, de 5 de dezembro de 1979 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 8ºA, 8ºB e 8ºC: "Art. 8ºA A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município prejudicado poderá promover, via administrativa, a retificação da matrícula, do registro ou da averbação feita em desacordo com o art. 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, quando a alteração da área ou dos limites do imóvel importar em transferência de terras públicas. § 1º O Oficial do Registro de Imóveis, no prazo de cinco dias úteis, contado da prenotação do requerimento, procederá à retificação requerida e d...
- Lei10.748 de 22/10/2003
PNPE
Art. 4-a, §2º - Mediante termo de adesão ao PNPE, poderá inscrever-se como empregador qualquer pessoa jurídica ou física a ela equiparada que firme compromisso de gerar novos empregos na forma dos arts. 5º ao 9º desta Lei e que comprove a regularidade do recolhimento de tributos e de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e à Dívida Ativa da União. (Incluído dada pela Lei nº 10.940, de 2004)...
- política nacional produtividade
- estratégias econômicas
- estímulo empresarial
- Lei13.313 de 14/07/2016
Art. 4º - O art. 4º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º O crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto, nos termos do inciso XI do caput do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, na forma desta Lei, desde que atendidas as seguintes condições: I - a dação seja precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos de ato do Ministério da Fazenda; e II - a dação ...
- Lei11.727 de 23/06/2008
Art. 1º - Para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, adquiridos a partir da data da publicação da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, até 31 de dezembro de 2010, calculada pela aplicação da taxa de depreciação admitida pela legislação tributária, sem prejuízo da depreciação contábil.
- Lei4.793 de 07/01/1924
Art. 201, §1º - Encarregando-se, dessa construcção até final, essa Prelazia, si for preciso, a juizo do Governo Federal, dará em garantia do seu compromisso todos os bens do Mosteiro de S. Bento, na Capital Federal, sem direito a quaesquer percentagens ou vantagens sobre o custeio do serviço effectuado e sujeitando-se á fiscalização que lhe for prescripta.
- Lei48 de 04/05/1935
Art. 102 - São inelegiveis em todo o territorio da União:...
- Lei5.175 de 01/12/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir , pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.117.209.671 (dois bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e setenta e um cruzeiros), destinado à restituição a "The Bank of Tokio Ltd.", sucessor de "The Yokohama Specie Bank Ltd.", da importância de US$ 953.698.05 (novecentos e cinqüenta e três ponto seiscentos e noventa e oito ponto e zero cinco dólares), à taxa de Cr$ 2.220 (dois mil duzentos e vinte cruzeiros), por dólar, equivalente ao saldo, em 31 de dezembro de 1940, dos depósitos feitos pelo Banco sucedido ao Banco do Brasil S.A. e por êste utilizada em operaçõ...