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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto70.100 de 02/02/1972

    Art. 5 - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • DecretoDecreto de 26 de Março de 1991

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que no momento existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto92.951 de 21/07/1986

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto99.977 de 04/01/1991

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que no momento existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto84.680 de 02/05/1980

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto85.407 de 25/11/1980

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto85.961 de 04/05/1981

    Art. 7, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto93.879 de 23/12/1986

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.