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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei13.135 de 17/06/2015

    Art. 4º - O art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Para fins de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999 concedidos a partir de 5 de outubro de 1988." (NR)...

    • Lei8.552 de 28/12/1992

      Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, créditos suplementares no valor de Cr$ 156.844.463.000,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos III a VIII desta Lei.

    • Lei8.841 de 27/12/1993

      Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 258.534.597,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

    • Lei12.994 de 17/06/2014

      Art. 1º, §1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.

    • Lei8.586 de 30/12/1992

      Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Administração, créditos especiais até o limite de Cr$ 210.679.074.000,00 (duzentos e dez bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

    • Lei8.570 de 29/12/1992

      Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de Cr$205.921.038.000,00 (duzentos e cinco bilhões, novecentos e vinte e um milhões e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.

    • Lei11.871 de 19/12/2008

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 765.487.002,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei13.356 de 07/11/2016

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 58.958.100,00 (cinquenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e cem reais) para atender à programação constante do Anexo I.