JurisHand AI Logo
|

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei2.338 de 20/11/1954

    Art. 1º - O Poder Executivo abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - os créditos especial de Cr$ 1. 654. 632,10 (um milhão seiscentos e cinqüenta e quatro mil seiscentos e trinta a dois cruzeiros e dez centavos), para pagamento da diferença de vencimentos e vantagens aos funcionários de sua Secretaria, no período de 1 de abril a 31 de dezembro de 1963, de acôrdo com a resolução nº 14, de 18 de maio de 1954, que estendeu aos servidores daquela Casa do Congresso os benefícios da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , que alterou os valores dos símbolos de vencimentos e funções gratificadas do Poder Executivo; e suplementar de Cr$ 1....

  • Lei8.189 de 04/06/1991

    Art. 1º - É a União autorizada a doar ao Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, um terreno com área de 553.400m² (quinhentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Pasto Grande, naquele Município, dentro das seguintes divisas: começa no canto do polígono, confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de Patrocínio, na extensão de 250m (duzentos e cinqüenta metros); daí, com deflexão de 90º (noventa graus) à esquerda, segue esse rumo, na extensão de 512m (quinhentos e doze metros); desse ponto, com deflexão de 90º (noventa graus) à direita, até a distância de 90m (noventa metros); dess...

  • Lei14.688 de 20/09/2023

    Alterações no Código Penal Militar

    Art. 9º, §1° - (VETADO) § 2º Os crimes militares de que trata este artigo, incluídos os previstos na legislação penal, nos termos do inciso II do caput deste artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (...) § 3º (VETADO) " Militares estrangeiros Art. 11 Os militares estrangeiros, quando em comissão ou em estágio em instituições militares, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou em convenções internacionais." (NR) " Equiparação a militar da

    • Lei3.472 de 01/12/1958

      Seção - MINISTÉRIO DA FAZENDA Cr$ 1. Para regularização de despesas do exercício de 1954, resultantes de diferença de câmbio(...)4.727.370,20 2. Para regularização das despesas efetuadas com a delegação do Brasil à VIII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, em 1953 (...)828.017,90 3. Para atender ao pagamento correspondente à percentagem sôbre a cobrança executiva contra a firma Stahlunion Ltda., cujos bens imóveis, localizados na cidade de São Paulo foram adjudicados em forma legal à União Federal, a requerimento da procuradoria da República(...) 655.882,40 4. Para at...

    • Lei11.482 de 31/05/2007

      Art. 3º - Os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) III - a quantia, por dependente, de: a) R$ 132,05 (cento e trinta e dois reais e cinco centavos), para o ano-calendário de 2007; b) R$ 137,99 (cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), para o ano-calendário de 2008; c) R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para o ano-calendário de 2009; d) R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010; (...) VI - a quantia, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposen...

      • Lei12.853 de 14/08/2013

        Art. 3º, Parágrafo Único - As deliberações quanto aos critérios de distribuição dos recursos arrecadados serão tomadas por meio do voto unitário de cada associação que integre o ente arrecadador." "Art. 99-B As associações referidas neste Título estão sujeitas às regras concorrenciais definidas em legislação específica que trate da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica." "Art. 100-A Os dirigentes das associações de gestão coletiva de direitos autorais respondem solidariamente, com seus bens particulares, por desvio de finalidade ou quanto ao inadimplemento das obrigações para com os associados, por dolo ou culpa." "Art. 100-B Os litígi...

        • Lei6.952 de 06/11/1981

          Art. 1º - O art. 134 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil , fica acrescido de 5 (cinco) parágrafos, com a seguinte redação: "Art. 134 - (...) § 1º - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, e, além de outros requisitos previstos em lei especial, deve conter: a) data e lugar de sua realização; b) reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato; c) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casament...

        • Lei5.374 de 07/12/1967

          Art. 1º - Os arts. 1º, 11, 13, 14, 15, § 1º, 16; 20; 30; 38; 39, § 1º, 42, 43, 45 e 48 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia , extingue a Superintendência ao Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei. Art. 11 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superin...