“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei10.194 de 14/02/2001
Art. 4º - O art. 10, o caput do art. 11, o inciso II do art. 12 e o inciso II do art. 37 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 O Plenário, composto de Vogais e respectivos suplentes, será constituído pelo mínimo de onze e no máximo de vinte e três Vogais." (NR) "Art. 11 Os Vogais e respectivos suplentes serão nomeados, no Distrito Federal, pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e nos Estados, salvo disposição em contrário, pelos governos dessas circunscrições, dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes condições: (...)" (NR) "Art. 12(...) II - um Vogal...
- Lei10.303 de 31/10/2001
Art. 2º, §3° - (VETADO) (...) § 6º O acordo de acionistas cujo prazo for fixado em função de termo ou condição resolutiva somente pode ser denunciado segundo suas estipulações. § 7º O mandato outorgado nos termos de acordo de acionistas para proferir, em assembléia-geral ou especial, voto contra ou a favor de determinada deliberação, poderá prever prazo superior ao constante do § 1º do art. 126 desta Lei. § 8º O presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado. § 9º O não comparecimento à assembléia ou às reuniões dos órgãos de administra...
- Lei6.851 de 17/11/1980
Art. 1º - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 687 .O edital será afixado no átrio do Fórum e publicado, em resumo, duas vezes, em jornal de ampla circulação local, devendo a primeira publicação anteceder pelo menos 15 (quinze) dias à data marcada para a hasta pública, e a segunda sair num dos últimos 3 (três) dias a ela anteriores. § 1º Atendendo ao valor dos bens e às condições da comarca, o juiz poderá, ouvidas as partes, modificar a forma de publicidade pela imprensa, determinar avisos em emissora local ou tomar outras providências tendentes a ma...
- Lei9.876 de 26/11/1999
Art. 1º, h - a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;" "(...)" "§ 6º Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações." "Art. 13 O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de...
- Lei2.354 de 29/11/1954
Art. 11 - Substitua-se a alínea e do Decreto nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947 , modificado pela alínea c do art. 1º da lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, pelo seguinte: "e) os encargos de família à razão de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais pelo outro cônjuge, e de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para cada filho menor ou inválido; filha viúva sem arrimo, solteira ou abandonada sem recursos pelo marido; descendente menor ou inválido, sem arrimo de seus pais; obedecidas as seguintes regras: I - Na constância da sociedade conjugal, qualquer que seja o regime de bens, sòmente ao cabeça-do-casal cabe a isenção de Cr$50.00...
- Lei4.364 de 22/07/1964
Art. 2º - Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , os parágrafos do teor seguinte: "Art. 4º (...) ... § 4º O empréstimo referido neste artigo não poderá ser exigido dos consumidores discriminados no § 5º do artigo 4º, da Lei nº 2.308 de 31 de agôsto de 1954 e dos consumidores rurais. § 5º Do total do empréstimo compulsório arrecadado em cada Estado, a Eletrobrás aplicará em cada exercício: I - 50% em subscrição de ações, tomada de obrigações, empréstimos e financiamentos de ou emprêsas que produzam, transmitam ou distribuam energia elétrica, e das quais o Poder Público Estadual fôr acionista ma...
- Lei13.668 de 28/05/2018
Art. 1º - A Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 14-A, 14-B e 14-C: "Art. 14-A . Fica o Instituto Chico Mendes autorizado a selecionar instituição financeira oficial, dispensada a licitação, para criar e administrar fundo privado a ser integralizado com recursos oriundos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, destinados às unidades de conservação instituídas pela União. § 1º A instituição financeira oficial de que trata o caput deste artigo será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão centralizada dos recursos de compensaç...
- Lei5.459 de 21/06/1968
Art. 1º - Os arts. 14, 15 e seu § 1º; 22 acrescidos de três parágrafos, 28, itens V e VI, e 30 da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967 , que dispõe sôbre a política econômica da Borracha, regula sua execução e dá outras providências, modificada pelo Decreto-lei nº 164, de 13 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 As borrachas vegetais nacionais ou de procedência estrangeira adquiridas pela Superintendência da Borracha destinam-se a: a) formação do Estoque de Reserva de borrachas vegetais, previsto no art. 15 desta Lei, nas condições, quantidades e tipos determinados pelo Conselho Nacional da Borracha; b) venda, no Paí...