“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei7.826 de 26/09/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.184.586,00 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados novos), de conformidade com a programação dos quadros Anexos I e II desta Lei.
- Lei7.824 de 22/09/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de NCz$ 55.305.230,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e cinco mil, duzentos e trinta cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei, nos valores ali indicados.
- Lei15.055 de 23/12/2024
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor da Petrobras International Braspetro B.V. - PIBBV, da Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 304.301.914,00 (trezentos e quatro milhões trezentos e um mil novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei10.933 de 11/08/2004
Art. 12, §2º - Os pactos de concertamento, de que trata o caput, abrangerão os programas e ações orçamentárias que contribuam para os objetivos do Plano, em nível estadual e sub-regional, e definirão as condições em que a União, os Estados e o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil organizada participarão do ciclo de gestão deste Plano. (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)...
- Lei11.517 de 28/08/2007
Art. 2º, I - saldo de recursos do Tesouro Nacional, relativo ao exercício de 2006, no valor de R$ 37.505.010,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e cinco mil e dez reais), repassado a título de participação da União no capital das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no exercício de 2007; e...
- Lei8.905 de 30/06/1994
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00 (quarenta e três bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, oitenta mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III desta lei.
- Lei8.990 de 24/02/1995
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura; do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário, no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), conforme programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.945 de 25/11/1994
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional-Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de R$38.786.500,00 (trinta e oito milhões, setecentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III desta lei.