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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei6.866 de 03/12/1980

    Art. 3º - As despesas de capital previstas para o triênio desdobrar-se-ão na seguinte forma: Em Cr$1.000,00 de 1981 1981 1982 1983 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 691.172.233 563.428.423 583.717.869 1.1. Poder Legislativo (...) 955.945 865.615 770.669 Câmara dos Deputados (...) 378.740 396.662 415.477 Senado Federal (...) 545.400 457.870 343.555 Tribunal de Contas da União (...) 31.805 11.083 11.637 1.2. Poder Judiciário (...) 529.753 368.700 313.506 Supremo Tribunal Federal (...) 44.170 11.395 11.965 Tribunal Federal de Recursos (...) 34.271 35.985 37.783 Justiça Militar (...)...

  • Lei7.586 de 06/01/1987

    Art. 1º - A Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982, modificada pela Lei nº 7.266, de 4 de dezembro de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) I - (...) II - contribuição do Senado Federal e da Câmara dos Deputados correspondente a 20% (vinte por cento) dos subsídios fixo e variável e das diárias pagas aos Congressistas; (...) VIII - dotações específicas destinadas ao IPC nos orçamentos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, suficientes para complementar, se necessário, a contribuição que lhes incumbe nos termos desta Lei. Parágrafo único. As dotações necessárias à execução do disposto nos incisos II, III e VIII de...

  • Lei2.266 de 12/07/1954

    Art. 4º - O art. 21 da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951, transformado seu parágrafo único em § 1º e acrescentado mais um parágrafo, passa ater a seguinte redação: "Art. 21 Enquanto a matéria não fôr regulada em legislação especial, estendem-se, no que forem aplicáveis, as disposições desta lei, inclusive o artigo 11 e seus parágrafos, aos pagamentos de subvenções e extraordinárias consignadas nos orçamentos dos Ministérios da Aeronáutica, Agricultura, Justiça e Negócios Interiores, e bem assim, ao Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, para prosseguimento de obras, mediante acôrdo com estabelecimentos de ensino médio, e ao...

  • Lei8.396 de 02/01/1992

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 5º, 7º, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: Art . 1º É o Poder Executivo autorizado a criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) sujeitas ao regime jurídico instituído por esta lei, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País. Parágrafo único. As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a sere...

  • Lei13.023 de 08/08/2014

    Art. 1º - Os arts. 4º e 11 da Lei n º 8.248, de 23 de outubro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º-A. (...) IV - redução de 80% (oitenta por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2024; V - redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026; e VI - redução de 70% (setenta por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2029, quando será extinto. (...) § 1º-D. Para os bens de informática e automação produzidos na região Centro-Oeste e nas regiões de influência da

  • Lei10.197 de 14/02/2001

    Art. 1º - O Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 3º-A. Serão destinados ao financiamento de projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa vinte por cento dos recursos destinados: I - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT oriundos de: a) contribuição de intervenção no domínio econômico; b) compensação financeira sobre o uso de recursos natu...

  • Lei4.431 de 20/10/1964

    Art. 1º - É feita, sem ônus, a seguinte retificação da Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1964. Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.23 - Ministério da Viação e Obras Públicas. Consignação 2.9.00 - Transferências Econômicas. Subconsignação 2.9.37. (...) 2) Para estudos, projetos, construção, pavimentação, conservação, desapropriação de imóveis e obras de acesso, inclusive indenização ao DNER, nas seguintes rodovias do Plano Rodoviário Naconal; ONDE SE LÊ: "12 - BR-12 (Natal - Batalhão, Arcoverde, Petrolândia - Salvador. 1) Trecho do Ri...

  • Lei5.535 de 20/11/1968

    Art. 8º - O art. 24 e seus parágrafos da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 , alterado pelo Decreto-lei número 236, de 28 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 24 Das deliberações do Conselho caberá pedido de reconsideração para o mesmo e, em instância superior, recurso para o Ministro das Comunicações, salvo das deliberações tomadas sob a sua presidência, quando será dirigido diretamente ao Presidente da República. § 1º As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos representantes que compõem o Conselho, considerando-se unânimes tão sòmente as que contarem com a totalidade dêstes. § ...