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Lei nº 5.545 de 29 de Novembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor dos Municípios situados nos Territórios Federais, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender à entrega aos Municípios situados nos Territórios Federais, da parcela correspondente ao produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias arrecadado pela União, consoante dispõem o § 5º do art. 19 e o § 7º do art. 24 da Constituição do Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Marcus Vinícius Pratini de Moraes Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1968

Lei nº 5.545 de 29 de Novembro de 1968