Lei nº 5.545 de 29 de Novembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor dos Municípios situados nos Territórios Federais, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender à entrega aos Municípios situados nos Territórios Federais, da parcela correspondente ao produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias arrecadado pela União, consoante dispõem o § 5º do art. 19 e o § 7º do art. 24 da Constituição do Brasil.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Marcus Vinícius Pratini de Moraes Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1968