“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.950 de 23/12/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Esporte e Turismo crédito suplementar no valor global de R$ 10.959.846,00 (dez milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei14.251 de 25/11/2021
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 721.321.565,00 (setecentos e vinte e um milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei1.952 de 24/08/1953
Art. 1º - É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 261.000.00 (duzentos e sessenta e um mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 - Serviços e encargos, Consignação 4 - Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 - Salário-família, 01 - Supremo Tribunal Federal, do Orçamento Geral da União para o exercício de 1953, Anexo nº 26 - Poder Judiciário (lei nº 1.757. de 10 de dezembro de 1952).
- Lei9.407 de 20/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$2.177.578,00 (dois milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.413 de 23/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$25.327.977,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.354 de 12/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$31.176.151,00 (trinta e um milhões, cento e setenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.241 de 26/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 160.874.918,00 (cento e sessenta milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei8.947 de 08/12/1994
Art. 6º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8 ª Região os cargos do Grupo-Atividade de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).