“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei5.964 de 10/12/1973
Art. 1º - O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1974, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta, Autônomas e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 71.713.528.000,00 (setenta e um bilhões, setecentos e treze milhões, quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros), inclusive Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar, e fixa a despesa em igual importância.
- Lei6.940 de 09/09/1981
Art. 1º, I - créditos suplementares até o limite de Cr$300.115.901.000,00 (trezentos bilhões, cento e quinze milhões e novecentos e um mil cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 0700 - JUSTIÇA ELEITORAL(...) 25.000 0701 - Tribunal Superior Eleitoral(...) 25.000 0701.02040134.68 - Construção ao Fundo Partidário(...) 25.000 1100 - PRESIDÊNCIA da REPÚBLICA(...) 16.580 1110 - Departamento Administrativo do Serviço Público(...) 16.580 110.03573166.119 - Fundo Rotativo Habitacional de Brasília(...) 16.580 1200 - MINISTÉRIO d...
- Lei14.564 de 04/05/2023
Art. 1º - O caput do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º A União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2025, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2026, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias...
- Lei14.546 de 04/04/2023
Art. 2º - A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 43-A e 49-A: "Art. 43-A É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento: I - corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e II - fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares." "Art. 49-A No âmbito da Política Federal de Saneamento Básico, a União estimulará o uso das águas de chuva e o reúso não potável das águas cinzas em novas edificaç...
- Lei4.223 de 10/05/1963
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno de patrimônio da União, com área de 532,51m² (quinhentos e trinta e dois metros e cinqüenta e um decímetro quadrados), no valor de Cr$ 186,40 (cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), situado em Canoas, Município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul e desmembrado da Base Aérea local pela retificação do Arroio Araçá, conforme planta constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 282.719 de 1943, pelo terreno de propriedade de Ernesto Baron com a área de 584,84m² (quinhentos e oitenta e quatro metros e oitenta e...
- Lei4.441 de 29/10/1964
Art. 1º - O art. 14 da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14 Será consignada, anualmente, no Orçamento Geral da União, em favor da Fundação, uma dotação correspondente a valor nunca inferior a 15 bilhões de cruzeiros aos preços de 1964. § 1º Na fixação da dotação mínima prevista neste artigo, para 1965 e para os anos subseqüentes, serão aplicados, anualmente, corretivos de desvalorização da moeda e elevação do custo de vida, de acôrdo com os índices fornecidos pelos órgãos oficiais competentes. § 2º A dotação a que se refere êste artigo será, pel...
- Lei14.024 de 09/07/2020
Art. 1º, §1°, II - a 6 (seis) meses de trabalho, no caso estabelecido no inciso III do caput do art. 6º-B desta Lei. § 2º O direito ao abatimento mensal referido no caput deste artigo será sustado, na forma a ser estabelecida em regulamento, pelo agente operador do Fies, nas hipóteses em que o estudante financiado deixar de atender às condições previstas nos incisos I, II e III do caput e no § 2º do art. 6º-B desta Lei. (...)" (NR) "Art. 6º-G Fica a União autorizada a participar, no limite global de até R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), de fundo de natureza privada, denominado Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), que...
- Lei3.246 de 19/08/1957
Art. 1º - São feitas as seguintes alterações na Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1955: Anexo 17 - Ministério da Agricultura. Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios e Subvenções 03 - Subvenções extraordinárias 18) Pernambuco ONDE SE LÊ : Associação Rural de Maniçobal - 55.000 LEIA-SE : Associação Rural de São José do Belmonte - 55.000 Anexo 18 - Ministério da Educação e Cultura Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios e Subvenções 06 - Conselho Nacional do Serviço Social. Subvenções extraordinárias (Re...