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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 31 de Julho de 2003

    Art. 5º, II - entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Julho de 2003

    Art. 5º, II - entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.

  • Medida Provisória171 de 17/03/1990

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 DA Constituição e tendo em vista o artigo 153, inciso V, DA mesma Constituição, resolve adotar a seguinte medida provisória, com força de lei:...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Novembro de 2012

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.053.650.000,00 (um bilhão, cinquenta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Dezembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 3.697.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Dezembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.520.811,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Junho de 1998

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ) crédito especial no valor de R$ 847.495.130,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e trinta reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória1.295 de 14/04/2025

    Art. 3º, §1º, III - não comporão a lista de bens e direitos da instituição financeira oficial, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;...