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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.634 de 03/12/1987

    Art. 1º, II - CZ$ 16.700.000.000,00 (dezesseis bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986: CZ$ 1.000,00 15000 - Ministério da Educação 2.500.000 15200 - Entidades Supervisionadas 2.500.000 15200.08424271.888 - Projetos a cargo da Fundação de Assistência ao Estudante 2.500.000 17000 - Ministério da Fazenda 1.500.000 17100 - Administração Direta 1.500.000 17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 1.500.000 19000 - Ministério do Interior 6...

  • Lei10.264 de 16/07/2001

    Lei Agnelo / Piva

    Art. 2º - O art. 56 da Lei nº 9.615, de 1998 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º a 5º: "Art. 56 (...) § 1º Do total de recursos financeiros resultantes do percentual de que trata o inciso VI do caput, oitenta e cinco por cento serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro e quinze por cento ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, devendo ser observado, em ambos os casos, o conjunto de normas aplicáveis à celebração de convênios pela União. § 2º Dos totais de recursos correspondentes aos percentuais referidos no § 1º, dez por cento deverão ser investidos em desporto escolar e cinco por cento, em desporto universitário. § 3º...

    • Lei4.006 de 16/12/1961

      Seção - Orçamento para 1959 Subanexo 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Adendo A Assistência a menores. (Relação discriminada das entidades). 22 - Rio Grande do Sul. ONDE SE LÊ : Orfanato São José Erechim. LEIA-SE : Patronato Agrícola Profissional São José - Três Vendas - Erechim. Orçamento para 1960 Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura. 20 - Diretoria do Ensino Superior. Verba 3.0.00. Consignação 3.1.00. Subconsignação 3.1.17. 2) Cooperação financeira com as seguintes instituições, etc. 42 - Alagoas: ONDE SE LÊ : 3) Escola de Enfermagem de Alagoas. LEIA-SE : 43) Escola de Auxiliares de Enfermagem de A...

    • Lei2.800 de 18/06/1956

      Art. 32 - Os processos de registro de licenciamento, que se encontrarem ainda sem despacho, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, deverão ser renovados pelos interessados perante o Conselho Federal de Química, dentro em cento e oitenta (180) dias a contar da data de constituição dêsse Conselho, ao qual caberá decidir a respeito. Art 33. Aos químicos licenciados, que se registraram em conseqüência do decreto n.º 24.693, de 12 de julho de 1934 , ficam asseguradas as vantagens que lhe foram conferidas por aquêle decreto. Art 34. Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de ...

    • Lei5.050 de 29/06/1966

      Art. 1º - Ficam alteradas na forma que se segue, sem aumento da despesa, as dotações constantes do anexo 4.00.00 - Poder Executivo - Subanexo 4.01.00 - Presidência da República - do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. Categoria Econômica Especificação da Despesa Em milhares de cruzeiros 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil F 219.847 V 1.445.250 3.1.2.0 Material de Consumo V 1.202.000 3.1.3.0 Serviços de Terceiros V 702.400 3.1.4.0 Encargos Diversos, sendo Cr$ 60.000.000 para o Gabinete da

    • Lei12.056 de 13/10/2009

      Art. 1º - O art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 62 (...) § 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. § 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. § 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recurs...

    • Lei7.493 de 17/06/1986

      Art. 20 - Ao servidor público, sob regime estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e ao empregado de empresas concessionárias de serviços públicos, fica assegurado o direito à percepção de seus vencimentos e vantagens ou salários, como se em exercício de suas ocupações habituais estivesse, durante o lapso de tempo que mediar entre o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao da eleição, através de simples comunica...

    • Lei8.179 de 14/03/1991

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno, com área de 520,00m 2 (quinhentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Coronel Rollo, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 106, de 24 de abril de 1954 e da Escritura Pública de Doação, lavrada a 17 de novembro de 1954, ratificada e retificada a 14 de janeiro de 1957 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iguape - SP, à fl. 192 do Livro nº 3-R, sob o nº 669, em 17 de novembro de 1954.