“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei12.299 de 27/07/2010
Art. 4º, §2° - Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.
- Lei12.666 de 14/06/2012
Art. 1º - A Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 4º-A, 4º-B e 4º-C: "Art. 4º-A. Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado. § 1º A subvenção de que trata o caput fica limitada a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) por ano. § 2º A subvenção de que trata o caput será concedida: I - às instituições financeiras relacionadas no art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003 ; II - aos bancos...
- Lei10.931 de 02/08/2004
Art. 55 - A Seção XIV da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: " Seção XIV Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais Art. 66-B O contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como em garantia de créditos fiscais e previdenciários, deverá conter, além dos requisitos definidos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a taxa de juros, a cláusula penal, o índice de atualização monetária, se houver, e as demais comissões e encargos. § 1º Se a coisa objeto de propriedade fiduciária não se identifica por ...
- Lei15.075 de 26/12/2024
Art. 5º - O art. 29 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) XIX - o prazo de vigência do contrato, com duração de 35 (trinta e cinco) anos, e as condições fixadas pela União para sua extinção e prorrogação; (...) § 1º O disposto no inciso XIX do caputdeste artigo aplica-se, inclusive, aos contratos de partilha de produção em curso na data da publicação desta Lei. § 2º O procedimento para a prorrogação dos contratos de partilha de produção em curso, quando houver decisão para isso, constará de aditivo contratual firmado pelo Ministério de Minas e Energia com os contratados e com ...
- Lei8.953 de 13/12/1994
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 569 (...) Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (...) Art. 584 (...) III - a sentença homologatória de laudo arbitral, de conciliação ou de transação, ainda que esta não verse questão posta em juízo; (...) Art. 585 (...) I - a letra de câmbio, a...
- Lei4.250 de 08/08/1963
Art. 1º - Na Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1962, são feitas as seguintes retificações:...
- Lei12.429 de 20/06/2011
Art. 1º, §2°, II - disponibilizar, por intermédio da CONAB, os produtos, livres e desembaraçados, dentro dos navios nos portos do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, de Santos, no Estado de São Paulo, de Paranaguá, no Estado do Paraná, de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, e de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, por meios próprios ou de terceiros, correndo todas as despesas decorrentes, inclusive na forma de equivalência em produto, à conta de dotações consignadas no orçamento da União.
- Lei14.837 de 08/04/2024
Art. 1º, §3° - A União, no exercício da função redistributiva e supletiva prevista no § 1º do art. 211 da Constituição Federal , fornecerá assistência técnica e financeira aos entes federativos para o cumprimento dos esforços progressivos de universalização das bibliotecas escolares referidos no caput deste artigo, conforme disponibilidade orçamentária." (NR)...