Lei nº 7.951 de 20 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 216.215.654,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1989; da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos suplementares no valor de NCz$ 136.215.243,00 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e quinze mil, duzentos e quarenta e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, III e V desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I
cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 50.886.604,00 (cinqüenta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quatro cruzados novos), conforme Anexos II e IV desta Lei e correspondente às seguintes fontes:
a
Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos);
b
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 10.275.948,00 (dez milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito cruzados novos);
c
Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 7.708,00 (sete mil, setecentos e oito cruzados novos);
d
Recursos Diversos: NCz$ 39.902.949,00 (trinta e nove milhões, novecentos e dois mil, novecentos e quarenta e oito cruzados novos).
II
incorporação de recursos no montante de NCz$ 85.328.639,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e nove cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a
Operações de Crédito Internas - Em Moeda: NCz$ 15.286.639,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e nove cruzados novos);
b
Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 70.042.000,00 (setenta milhões e quarenta e dois mil cruzados novos).
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos especiais até o limite de NCz$ 80.000.411,00 (oitenta milhões, quatrocentos e onze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos VI, VIII, X, XII e XIII desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I
cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 37.861.897,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e sete cruzados novos), discriminados nos Anexos VII, IX e XI desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:
a
contribuição do Salário-Educação: NCz$ 36.830.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e trinta mil cruzados novos);
b
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);
c
Recursos Diversos: NCz$ 31.897,00 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e sete cruzados novos).
II
incorporação de recursos no montante de NCz$ 42.138.514,00 (quarenta e dois milhões, cento e trinta e oito mil, quinhentos e quatorze cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a
Operações de Crédito Internas - Em Moeda: NCz$ 10.306.500,00 (dez milhões, trezentos e seis mil e quinhentos cruzados novos);
b
Operação de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 19.242.000,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzados novos);
c
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 448.887,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete cruzados novos);
d
Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.023.251,00 (sete milhões, vinte e três mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados novos):
e
Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzados novos);
f
Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação: NCz$ 4.885.876,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis cruzados novos).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989