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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.886 de 20/11/1989

    Art. 8º - Os arts. 20 e 26, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 A outorga da autorização de pesquisa importa nos seguintes pagamentos, em quantias fixadas relativamente ao maior valor de referência (MVR) estabelecido de acordo com o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6205, de 29 de abril de 1975: I - pelo interessado, quando do requerimento da autorização de pesquisa, de emolumentos no valor de 10 (dez) MVR; II - pelo titular da autorização de pesquisa, quando o somatório de áreas por ele detidas ultrapassar 1000 (um mil) hectares e até a entrega do correspondente relatór...

  • Lei6.705 de 26/10/1979

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978 , até o limite de Cr$ 51.442.300.000,00 (cinqüenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros).

  • Lei5.951 de 03/12/1973

    Art. 7º - Os funcionários do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, ocupantes de cargos da classe final da Categoria Funcional de Agente de Portaria do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, poderão concorrer à ascensão funcional para preenchimento de até 1/3 (um terço) das vagas da classe C da Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo-Serviços Auxiliares do mesmo Quadro, desde que observados o grau de escolaridade e os demais requisitos previstos em regulamentação do Poder Executivo.

  • Lei5.980 de 12/12/1973

    Art. 2º - A Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - ficará isenta do pagamento do valor do domínio útil do terreno a que se refere o artigo anterior, a ser apurado por ocasião da lavratura do contrato de aforamento pelo Serviço do Patrimônio da União.

  • Lei8.782 de 21/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 1.024.105.986,00 (um bilhão, vinte e quatro milhões, cento e cinco mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

  • Lei14.035 de 11/08/2020

    Art. 1º, V - a quantidade entregue em cada unidade da Federação durante a execução do contrato, nas contratações de bens e serviços. § 3º Na situação excepcional de, comprovadamente, haver uma única fornecedora do bem ou prestadora do serviço, será possível a sua contratação, independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o poder público. § 3º-A . No caso de que trata o § 3º deste artigo, é obrigatória a prestação de garantia nas modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , que não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato. (...)...

  • Lei6.806 de 07/07/1980

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União (Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979) , até o limite de Cr$ 311.911.000.000,00 (trezentos e onze bilhões, novecentos e onze milhões de cruzeiros), a saber:...

  • Lei7.945 de 20/12/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 47.530,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e trinta cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.