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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei11.094 de 13/01/2005

    Art. 18, VIII - (...) c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (...)" (NR) "Art. 117 (...) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na ...

  • Lei8.942 de 25/11/1994

    Art. 1º - A programação de que trata o Anexo I da Lei nº 8.885, de 16 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais) naquela data, convertidos em 1º de julho de 1994 em R$ 19.329.454,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), passa a ser a constante do Anexo I desta lei.

  • Lei5.561 de 12/12/1968

    Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968, na forma seguinte: 5.10.00 - MINISTÉRIO da JUSTIÇA...

  • Lei4.230 de 31/12/1920

    Art. 2º, II - A receber e restituir, de conformidade com o disposto no art. 41 da lei nº 628, de 17 de setembro de 1851 , os dinheiros provenientes dos cofres de orphão, de bens de defuntos e ausentes e do evento, de premios de Ioterias, de depositos das caixas economicas e montes de soccorro e dos depositos de outras origens. Os saldos que resultarem do encontro das entradas com as sahidas poderão ser applicados ás amortizações dos emprestimos internos e os excessos das restituições serão levados ao balanço do exercicio.

  • Lei11.375 de 01/12/2006

    Art. 1º - Os itens III.l, III.2, III.3 e III.4 do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "III. (...) 1) Poder Legislativo (...) 1.3. Tribunal de Contas da União Limite de R$ 140.291.316,00, sendo: a) R$ 24.723.149,00 destinados à implantação da última etapa da reestruturação de carreira de que trata a Lei nº 10.930, de 2 de agosto de 2004, e R$ 2.699.335,00 destinados aos efeitos na remuneração dos Ministros do Tribunal de Contas da União decorrentes da alteração do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata...

  • Lei2.427 de 16/02/1955

    Art. 1º, d - Para regularização de despesas com: 1 Vantagens - Auxílio para diferença de Caixa - Direção Geral da Fazenda Nacional - Serviço do Pessoal (...) 2.000.000,00 2 Diferença de vencimentos - Direção Geral da Fazenda Nacional Serviço do Pessoal (...) 10.000.00,00 3 Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros, seguros de bens móveis e imóveis ? -Direção Geral Geral da Fazenda Nacional Diretoria das Rendas Internas Coletorias Federais (...) 300.000,00 12.300.000,00...

  • Lei13.138 de 26/06/2015

    Art. 1º - O art. 19 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 19 Compete aos leiloeiros, pessoal e privativamente, a venda em hasta pública ou público pregão, dentro de suas próprias casas ou fora delas, inclusive por meio da rede mundial de computadores, de tudo que, por autorização de seus donos por alvará judicial, forem encarregados, tais como imóveis, móveis, mercadorias, utensílios, semoventes e mais efeitos, e a de bens móveis e imóveis pertencentes às massas falidas, liquidações judiciais, penhores de qualquer natureza, inclusive de j...

  • Lei10.996 de 15/12/2004

    Art. 5º - A suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/PASEP incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços e da COFINS devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior, prevista nos arts. 14, § 1º , e 14-A da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, será resolvida mediante a aplicação de alíquota 0 (zero), quando as mercadorias importadas forem utilizadas em processo de fabricação de matérias-primas, produtos industrializados finais, por estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus - ZFM, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Su...