“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 2012
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 258.406.818,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e seis mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Medida Provisória470 de 13/10/2009
Art. 4º, §1º - O disposto no caput aplica-se aos bens novos, que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda:...
- Decreto Não Numeradode 11 de Março de 1993
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1841-8 de 27 de Julho de 1999
Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado para art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 20 (...) § 1º Os créditos destinados a futuro aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A., de titularidade da União, existentes na data da doação de que trata o caput deste artigo, serão transferidos juntamente com a participação acionária e nas mesmas condições. § 2º A União sucederá a ENASA nas seguintes obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ...
- Decreto-Lei1.757 de 03/01/1980
Art. 3º - Ficam alteradas, na forma do art. 3º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 , as escalas de Referências que compõem as Classes das Categorias Funcionais integrantes da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
- Decreto Não Numeradode 25 de Junho de 2013
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 924.306.314,00 (novecentos e vinte e quatro milhões, trezentos e seis mil, trezentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 06 de Julho de 1995
Art. 7º - Não havendo renovação da concessão, o Poder Concedente poderá exigir a reversão dos bens e instalações para a União, ou que a concessionária reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado.
- Decreto-Lei9.610 de 19/08/1946
Art. 1º - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a dar em locação à sociedade anônima que fôr organizada por empregados da Emprêsa A Noite e pelas pessoas cuja participação fôr por êles admitida, os bens, móveis e imóveis, descritos no § 1º dêste artigo, incorporados ao Patrimônio da União pelo Decreto-lei número 2.073, de 8 de Março de 1940, ou adquiridos posteriormente epla Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.