“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.148 de 28/12/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:...
- Lei8.143 de 28/12/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.669.709.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e sessenta e nove milhões, setecentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.268 de 16/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 57.335.263.000,00 (cinqüenta e sete bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.241 de 07/10/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 578.256.000,00 (quinhentos setenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.
- Lei8.376 de 30/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$1.229.627.000,00 ( um bilhão, duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.377 de 30/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$1.086.498.000,00 (um bilhão, oitenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.308 de 20/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito especial até o limite de Cr$1.820.568.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.302 de 20/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito especial até o limite de Cr$ 13.645.676.000,00 (treze bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.