Lei nº 8.268 de 16 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 57.335.263.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 57.335.263.000,00 (cinqüenta e sete bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 17.12.1991