Lei nº 8.308 de 20 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$1.820.568.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito especial até o limite de Cr$1.820.568.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II desta lei.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.12.1991