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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei8.823 de 22/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 11.203.392.000,00 (onze bilhões, duzentos e três milhões e trezentos e noventa e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.826 de 22/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 110.208.000.000,00 (cento e dez bilhões e duzentos e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.737 de 01/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 614.221.728,00 (seiscentos e quatorze milhões, duzentos e vinte e um mil e setecentos e vinte e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei9.405 de 20/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$10.867.587,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta e sete mil quinhentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.396 de 20/12/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$26.109.250,00 (vinte e seis milhões, cento e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.385 de 18/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de R$353.753,00 (trezentos e cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.391 de 19/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$76.168.631,00 (setenta e seis milhões, cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.344 de 12/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.147.191,00 (hum milhão, cento e quarenta e sete mil, cento e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.