“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.345 de 12/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de R$ 177.284.807,00 (cento e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.332 de 10/12/1996
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 251.465,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.157 de 14/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$ 251.880,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e oitocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.155 de 14/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.559.490,00 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.212 de 22/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, trinta e nove mil e cento e noventa e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei6.270 de 24/11/1975
Art. 14 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes dos orçamentos dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do interior, crédito especial de até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), mediante a anulação total ou parcial de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.
- Lei2.374 de 16/12/1954
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ ... 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da gratificação por trabalho com risco de vida ou de saúde, nos têrmos do art. 145, item VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, relativa aos exercícios de 1953 e 1954, a saber:...
- Lei10.989 de 13/12/2004
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 123.473.298,00 (cento e vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.