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Lei nº 9.157 de 14 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$ 251.880,00, para os fins que especifica.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$ 251.880,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e oitocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1995

Anexo

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