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Artigo 2º da Lei nº 9.157 de 14 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$ 251.880,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 9.157 /1995