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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei4.814 de 25/10/1965

    Art. 1º - Fica alterado, sem aumento de despesa, o quadro relativo à unidade orçamentária 4.17.09 - Departamento de Administração (Encargos Especiais) do Subanexo 4.17.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - integrantes do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965, que passa a vigorar conforme a discriminação constante do Anexo, no que se refere às categorias econômicas, especificações e rubricas indicadas.

  • Lei4.835 de 09/11/1965

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 619.790.191 (seiscentos e dezenove milhões, setecentos e noventa e um cruzeiros), para cobertura de despesas efetuadas nos exercícios de 1961, 1962, 1963 e 1964, de acôrdo com os arts. 46 e 48 do Código de Contabilidade Pública da União .

  • Lei5.101 de 02/09/1966

    Art. 1º - Os inativos ou pensionistas, bem como o pessoal em disponibilidade, que passarem a residir em outra estação pagadora continuarão a perceber, a tal título, em caráter provisório, em a nova estação, os seus proventos, pensão ou vencimentos, independentemente do registro de transferência do respectivo crédito pelo Tribunal de Contas da União, que o fará "a posteriori" para efeito de regularização das despesas.

  • Lei8.593 de 30/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.956.620.000,00 (cem bilhões, novecentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.493 de 20/11/1992

    Art. 7º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região os cargos de Atividades de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).

  • Lei8.756 de 13/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 22.892.235,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.786 de 21/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 2.246.396.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.792 de 21/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 81.333.000,00 (oitenta e um milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.