“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei6.286 de 11/12/1975
Art. 8º - Observado o disposto nos artigos 8º, item III, e 12 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União, bem como, por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.
- Lei11.076 de 30/12/2004
Art. 33, Parágrafo Único - Se a garantia for constituída no próprio título, a descrição dos bens poderá ser feita em documento à parte, assinado pelos representantes legais do emitente, com menção a essa circunstância no contexto dos títulos. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020...
- Lei9.714 de 25/11/1998
Lei de Penas Alternativas
Art. 1º - Os arts. 43, 44, 45, 46, 47, 55 e 77 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Penas restritivas de direitos Art. 43 As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - (VETADO) IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana." Art. 44 As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:...
- Lei11.025 de 21/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.543.013.461,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e três milhões, treze mil, quatrocentos e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei44.984 de 31/12/1925
Art. 11, §1º - Diversos 01 - Notas promissorias; lettras de cambio, mesmo sacadas em paiz estrangeiro, desde que forem acceitas, protestadas ou exequiveis no paiz; 02 - Bilhetes á ordem, pagaveis em mercadorias; 03 - Cartas de ordem e escriptas á ordem; 04 - Facturas ou contas acceitas ou assignadas, salvo as que os seus valores constarem de lettras de cambio ou notas promissorias ou duplicata de que trata o art. 17 desta lei. 05 - Contas correntes de commerciante a commerciante e de commissario a committente, assignadas ou reconhecidas pelo devedor do saldo 06 - Creditos ou titulos de emprestimos de dinheiro; 07 - Escriptura de hypothecas; 08 - C...
- Lei7.742 de 20/03/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - créditos especiais até o limite de NCz$ 20.016.665.515,00 (vinte bilhões, dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quinze cruzados novos), para o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.495 de 20/06/1986
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao patrimônio do Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno, com área de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), e benfeitorias no mesmo existentes, situado na esquina da Rua do Porto com a Rua Uruguai (vicinal), naquele Município, doado à União Federal através de contrato lavrado em 20 de outubro de 1981, no Livro nº 3 (três), às fls. 47v a 49, da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul e registrado no Cartório de Registros Públicos de Porto Lucena, no Estado do Rio Grande ...
- Lei7.910 de 07/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno, com área de 50.529,31m² (cinqüenta mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), designado por Quadra nº 39, situado entre a Avenida Marques de Herval e a Avenida Visconde de Inhaúma, naquele Município, a ser desmembrado de área maior, doada à União Federal, através do Contrato lavrado em 23 de outubro de 1975, no Livro nº 18, fls. 95 a 97 verso, da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no Estado do Pará, registrado sob o nº 48.672, no Livro 3-KK, fls. 218, do Cartório do Regis...