“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei7.664 de 29/06/1988
Art. 32 - Em bens particulares, fica livre a fixação de propaganda eleitoral com a permissão do detentor de sua posse; nos bens que dependam de concessão do Poder Público ou que a ele pertençam, bem como nos de uso comum, fica proibida a propaganda, inclusive por meio de faixas ou cartazes afixados em quadros ou painéis, salvo em locais indicados pelas Prefeituras, com igualdade de condições para todos os partidos.
- Lei7.843 de 18/10/1989
Art. 2º - Os valores expressos em quantidade de Salário-Mínimo de Referência - SMR, na legislação em vigor, ou a ele vinculados, passam a ser calculados em função do Bônus do Tesouro Nacional, à razão de 40 BTNs para cada SMR.
- Lei8.713 de 30/09/1993
Art. 11, e - declaração de bens, assinada pelo candidato, com os respectivos valores atualizados;...
- Lei10.135 de 21/12/2000
Art. 2º, I - da incorporação de superávits financeiros apurados em Balanços Patrimoniais de 1999, no valor de R$ 2.838.029,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, vinte e nove reais), sendo R$ 2.198.029,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, vinte e nove reais) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) da União;...
- Lei7.905 de 05/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, crédito suplementar até o limite de NCz$ 14.618.000,00(quatorze milhões e seiscentos e dezoito mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.
- Lei8.300 de 20/12/1991
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar de Cr$ 21.354.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
- Lei8.832 de 23/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 2.227.500,00 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.494 de 10/09/1997
Art. 2-a, Parágrafo Único - Nas ações coletivas propostas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações, a petição inicial deverá obrigatoriamente estar instruída com a ata da assembléia da entidade associativa que a autorizou, acompanhada da relação nominal dos seus associados e indicação dos respectivos endereços. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)...