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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.216 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.818.980,00 (três milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.183 de 20/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 314.606,00 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.369 de 17/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$6.749.019,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.379 de 17/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$1.646,00 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.319 de 05/12/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 25.760.125,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e sessenta mil, cento e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.330 de 10/12/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 4.434.640,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.353 de 12/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de R$19.715.000,00 (dezenove milhões, setecentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.339 de 12/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.050.000,00 (dezoito milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.