Lei nº 9.183 de 20 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 314.606,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 314.606,00 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.
Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, na forma do Anexo II desta Lei.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995