Artigo 3º da Lei nº 9.183 de 20 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 314.606,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, na forma do Anexo II desta Lei.