“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei5.951 de 03/12/1973
Art. 7º - Os funcionários do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, ocupantes de cargos da classe final da Categoria Funcional de Agente de Portaria do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, poderão concorrer à ascensão funcional para preenchimento de até 1/3 (um terço) das vagas da classe C da Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo-Serviços Auxiliares do mesmo Quadro, desde que observados o grau de escolaridade e os demais requisitos previstos em regulamentação do Poder Executivo.
- Lei8.782 de 21/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 1.024.105.986,00 (um bilhão, vinte e quatro milhões, cento e cinco mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
- Lei6.806 de 07/07/1980
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União (Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979) , até o limite de Cr$ 311.911.000.000,00 (trezentos e onze bilhões, novecentos e onze milhões de cruzeiros), a saber:...
- Lei7.945 de 20/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 47.530,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e trinta cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
- Lei15.132 de 30/04/2025
Art. 4º, §1-a - Para os repasses realizados a partir de 2025, o cálculo a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo será realizado considerando o quociente de participação no respectivo Fundo de Participação e a proporção populacional existente ao final do exercício de 2024. § 2º Eventuais recursos da União referentes às ações previstas nesta Lei que não forem destinados aos demais entes federativos em razão do não cumprimento de procedimentos e de prazos exigidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão imediatamente redistribuídos pela União aos demais entes federativos, observados os mesmos critérios...
- Lei7.951 de 20/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos suplementares no valor de NCz$ 136.215.243,00 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e quinze mil, duzentos e quarenta e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, III e V desta Lei.
- Lei8.840 de 27/12/1993
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$ 48.043.878,00 (quarenta e oito milhões, quarenta e três mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
- Lei8.813 de 22/12/1993
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de CR$ 1.107.967.000,00 (um bilhão, cento e sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.