JurisHand AI Logo

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei6.365 de 15/10/1976

    Art. 1º - Os artigos 99 e 106 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), alterada pela Lei nº 6.043, de 13 de maio de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 99 da quota recebida, os Diretórios Regionais, dentro de 3 (três) meses, redistribuirão 60% (sessenta por cento) aos Diretórios Municipais, proporcionalmente ao número de legendas federais que o Partido tenha obtido na eleição anterior em cada município ou em unidade administrativa a ele equiparada. § 1º A redistribuição, pelos Diretórios Regionais, de quotas até o valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigen...

  • Lei11.945 de 04/06/2009

    Art. 28, §1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se liquidada a dívida pelo equivalente financeiro do valor dos bens passíveis de penhora quando obtida mediante o desconto a uma taxa real que corresponda ao custo de oportunidade do Fundo que tenha provido os recursos financiadores da dívida liquidada, pelo tempo estimado para o desfecho da ação judicial, aplicada sobre o valor de avaliação dos referidos bens.

  • Lei7.445 de 20/12/1985

    Art. 3º - Os imóveis a que se refere esta Lei reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independente de notificação, se não forem utilizados na finalidade e dentro do prazo fixado para a incorporação.

  • Lei13.364 de 29/11/2016

    Reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal. (Redação dada pela Lei nº 13.873, de 2019) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei6.897 de 30/03/1981

    Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover a alienação, por doação modal, ao Estado do Pará, da área de 22.045,44 ha (vinte e dois mil e quarenta e cinco hectares e quarenta e quatro ares), de propriedade da União, a ser desmembrada da Gleba Três Braços, situada no Município de Marabá, Estado do Pará.

  • Lei8.016 de 08/04/1990

    Art. 3º - O Tribunal de Contas da União determinará os ajustes a serem procedidos em razão de diferenças que venham a ocorrer entre as quotas de participação calculadas com base nos critérios estabelecidos no art. 2º desta lei e aquelas definidas em conformidade com a Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989 .

  • Lei13.682 de 19/06/2018

    Art. 2º, §9º - (VETADO). (Promulgação partes vetadas) § 9º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, a partir de 1º de janeiro de 2019, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), nas operações de financiamento de infraestrutura contratadas para programas de financiamento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respeitadas as diretrizes e prioridades estabelecidas pelos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional.

  • Lei3.614 de 12/08/1959

    Art. 3º - As subvenções ordinárias e extraordinárias consignadas no Orçamento Geral da União, subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura, e requeridas pelas entidades interessadas, serão processadas pela Divisão de Orçamento do referido Ministério, que fará as respectivas requisições de pagamento, na forma da legislação vigente.