“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.197 de 22/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União, (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 4.231.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei8.799 de 22/12/1993
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 5.120.061,00 (cinco milhões, cento e vinte mil e sessenta e um cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei.
- Lei7.946 de 20/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 8.801.171.869,00 (oito bilhões, oitocentos e um milhões, cento e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e nove cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I.
- Lei8.759 de 13/12/1993
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 75.248.708,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
- Lei7.987 de 28/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar, até o limite de NCz$26.766.285,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.487 de 15/09/2011
Art. 4º, §2º - Os beneficiários disponibilizarão, sempre que solicitados, a documentação do plano especial de recuperação da rede física escolar pública ao Tribunal de Contas da União, ao FNDE, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e aos conselhos de que trata o art. 24 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
- Lei14.751 de 12/12/2023
Lei Orgânica Polícias e Bombeiros
Art. 6º, XI - exercer privativamente as funções de polícia judiciária militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e, nos termos da lei federal, realizar a prevenção e a repressão dos ilícitos penais militares e cumprir mandados de prisão, busca e apreensão e demais medidas cautelares, bem como ordens judiciais expedidas no interesse da apuração criminal militar, referentes à apuração das infrações penais militares praticadas pelos seus membros, ressalvada a competência da União;...
- forças auxiliares
- segurança pública
- disciplina militar
- Lei2.817 de 09/07/1956
Art. 1º - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras .Públicas, o credito especial de Cr$ 10.700,00 (dez mil e setecentos cruzeiros), para pagamento a Urbano Teixeira de Menezes, de indenização. dos danos causados em bens de sua propriedade, situados em Itapipoca, Estado do Ceará, em conseqüência da construção do trecho ferroviário Itapipoca-Sobral, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.