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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei12.693 de 24/07/2012

    Art. 3º, §8° - É vedada a concessão de subvenções econômicas lastreadas nos recursos do FAR ou do FDS a beneficiário que tenha recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção e aquelas previstas no atendimento a famílias nas operações estabelecidas no § 3º , na forma do regulamento." (NR) "Art. 6º-B. (...) § 4º É vedada a concessão de subvenções econômicas de que trata o inciso III do caput do art. 2º a beneficiário que tenha recebido benefício ...

  • Lei3.093 de 02/01/1957

    Art. 1º, §5° - O aproveitamento de que tratam os §§ 1º, 2º, 3º e 4º será feito em caráter efetivo, assegurando-se aos servidores os direitos e vantagens do pessoal da União, inclusive a contagem de tempo de serviço anterior, para todos os efeitos. (Mantido pelo Congresso Nacional)...

  • Lei8.757 de 13/12/1993

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de CR$ 687.000.000,00 (seiscentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo XIV desta Lei.

  • Lei6.783 de 20/05/1980

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar , em nome da União, à Companhia Estadual de Silos e Armazéns, o terreno com área de 31.595,67 m2 (trinta e um mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dividido em lotes, delimitados pelas Ruas Almirante Barroso, Avenida General Lima Figueiredo, Uruguai e Rodrigues Alves, no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei3.089 de 08/01/1916

    Art. 75, d - A emancipar os nucleos coloniaes que julgar conveniente, vendendo em hasta publica os edificios e outros bens que a União possuir nos mesmos nucleos, podendo conservar como reservas florestaes as mattas disponiveis que para esse fim se prestarem. A emancipação será feita por decreto e será extincta a administração do nucleo. Os lotes desoccupados e os que forem sendo abandonados pelos colonos serão vendidos sob pagamento integral á vista indistinctamente a nacionaes e estrangeiros, mediante os preços e condições de venda estabelecidos nos regulamentos vigentes, os titulos de propriedade sendo passados pelos funcionarios qu...

  • Lei6.868 de 03/12/1980

    Art. 4º - Aplica-se à exigência da apresentação de atestado de bons antecedentes prevista no art. 380 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , o disposto no art. 1º desta Lei.

  • Lei13.586 de 28/12/2017

    Art. 2º, III - 50% (cinquenta por cento), quanto aos demais tipos de embarcações. § 10 . O disposto nos §§ 2º e 9º deste artigo não se aplica às embarcações utilizadas na navegação de apoio marítimo, definida na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, vedada, inclusive, a aplicação retroativa do § 2º deste artigo em relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014. § 11. Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput deste artigo, quando ocorrer execução simultânea de contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas e de contrato de prestação de serviço relacionados às...

  • Lei1.465 de 30/10/1951

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330. 222,90 (trezentos e trinta mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas com consertos em bens móveis do mesmo Ministério, fornecimento de chapas diplomáticas, aquisição de estantes e prateleiras de aço para a Biblioteca do Itamarati e gastos decorrentes do fornecimento de insignias da Ordem do Cruzeiro do Sul.