“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei10.907 de 15/07/2004
Art. 3º, Parágrafo Único - As gratificações a que se refere o parágrafo único do art. 7º desta Lei ficam automaticamente extintas quando cessar o exercício do servidor ou empregado na Advocacia-Geral da União." (NR)...
- Lei5.723 de 26/10/1971
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com o recolhimento da Contribuição da União para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme o disposto na Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.
- Lei10.058 de 14/12/2000
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei1.808 de 07/01/1953
Art. 2º, §2º - Se o seqüestro tiver sido concedido em virtude de concordata preventiva inicialmente deferida, a execução da sentença far-se-á somente depois de convertida a concordata em falência. Art. 9º Em caso de concordata, passada em julgado a sentença que a conceder, os bens seqüestrados serão restituídos aos seus donos, com os rendimentos percebidos, descontadas as despesas do seqüestro, conservação e guarda. Se a concordata não fôr concedida, serão os bens entregues ao sindico da falência. Art. 10. Em caso de liquidação extra-judicial, a distribuição do inquérito ao juízo competente, na forma do Art. 4º desta Lei,...
- Lei12.058 de 13/10/2009
Art. 10 - O art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a inclusão do seguinte § 7º: "Art. 18 (...) § 7º Além das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput e no § 2º deste artigo, o espaço aéreo sobre bens públicos, o espaço físico em águas públicas, as áreas de álveo de lagos, rios e quaisquer correntes d’água, de vazantes e de outros bens do domínio da União, contíguos a imóveis da União afetados ao regime de aforamento ou ocupação, poderão ser objeto de cessão de uso." (NR) (Vide ADIN 4970)...
- Lei8.592 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.614.186.000,00 (trinta e três bilhões, seiscentos e quatorze milhões, cento e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Meio Ambiente - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.524 de 02/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor de R$955.767.787,00 (novecentos e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e III desta Lei.
- Lei10.532 de 12/08/2002
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 14.215.870,00 (quatorze milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais), sendo: a. R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) da União; e b. R$ 215.870,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais) da Fundação Universidade Federal de Uberlândia; e...