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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei11.472 de 02/05/2007

    Art. 1º, I, b - a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos pelo proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo;...

  • Lei11.732 de 30/06/2008

    Art. 1º - A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: "Art. 6º-A. As importações ou as aquisições no mercado interno de Bens e serviços por empresa autorizada a operar em ZPE terão suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto de Importação; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; IV - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - Cofins-Importação; V - Contribui...

  • Lei12.833 de 20/06/2013

    Art. 2º - O art. 6º da Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º (...) § 3º Dos recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput , até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de material de construção e de bens de consumo duráveis às pessoas físicas, sendo que, no caso do financiamento de bens, exclusivamente para o público do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de projetos ligados a infraestrutura. (....

  • Lei10.935 de 12/08/2004

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.393 de 19/12/1996

    ITRT

    Art. 18 - Na execução de dívida ativa, decorrente de crédito tributário do ITR, na hipótese de penhora ou arresto de bens, previstos no art. 11 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 , será penhorado ou arrestado, preferencialmente, imóvel rural, não tendo recaído a penhora ou o arresto sobre dinheiro.

    • Lei12.409 de 25/05/2011

      Art. 6º - Os arts. 16 e 18 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude das parcerias de que trata esta Lei. (...) § 8º A capitalização do FGP, quando realizada por meio de recursos orçamentários, da...

    • Lei6.531 de 16/05/1978

      Art. 1º - Mediante autorização do Presidente da República, através de decreto e no exclusivo interesse da política habitacional do Governo Federal em Brasília, poderão ser alienados, por permuta, independentemente da licitação, imóveis de fins residenciais pertencentes à União, localizados no Distrito Federal.

    • Lei10.890 de 02/07/2004

      Art. 1º, §4º - No momento da transferência de recursos referida no § 1º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a União promoverá a dedução dos valores eventualmente antecipados aos Estados e ao Distrito Federal.