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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.829 de 28/09/1989

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 22.811.062,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e onze mil e sessenta e dois cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos quadros Anexos I, II e III desta Lei.

  • Lei14.275 de 23/12/2021

    Art. 11 - A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-B, 2º-B, 3º-C, 4º-A e 10-A: " Art. 1º-B . Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2022, nos termos dos arts. 1º e 1º-A desta Lei, de débitos de responsabilidade de agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 ." "Art. 2º-B . Fica autorizada a repactuação, até 30 de dezembro de 2022, nos termos dos arts. 2º e 2º-A desta Lei, de débitos de responsabilidade de agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 ." " Art. 3º-C . ...

  • Lei6.345 de 06/07/1976

    Art. 2 - A transferência dos terrenos indicados no artigo 1º efetivar-se-á mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

  • Lei6.016 de 31/12/1973

    Capítulo 2 - Dos Crimes praticados por particular contra a administração em geral Reingresso de estrangeiro expulso Art. 403 (Renumeração para Art. 365). Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele for expulso: Pena - reclusão, até quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena. Arts. 369 a 375 . Renumeração para Arts. 366 a 372, respectivamente. Art. 376 Suprima-se. Impedimento, perturbação ou fraude de licitação ou hasta pública Art. 377 (Renumeração para Art. 373). Impedir, perturbar ou fraudar licitação ou venda em hasta pública, promovida pela administração pública ou entidade de direito público, empresa pú...

  • Lei9.224 de 22/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 8.275.287,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.317 de 20/07/2016

    Art. 7 - As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário no orçamento geral da União.

  • Lei4.242 de 17/07/1963

    Art. 21 - As letras a, b e §§ 3º e 4º do art. 92, bem como o art. 99 e seu § 2º, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 , passam a ter a seguinte redação, mantidas as demais disposições: "Art. 92 (...) a) os oficiais aspirantes a oficial, guardas-marinha, subtenentes, suboficiais e sargentos em serviço nas organizações militares que tenham rancho próprio, ou em serviço em qualquer organização quando de prontidão, em campanha, manobra, exercícios, permanência obriga-tória e continuada durante a jornada; b) as demais praças. (...) § 3º Os oficiais, subtenentes, suboficiais e sargentos com direito a alimentação serão obrigatòriamente arra...

  • Lei7.925 de 12/12/1989

    Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , créditos especiais até o limite de NCz$ 1.222.123.820,00, (um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, cento e vinte e três mil e oitocentos e vinte cruzados novos), para atender a programação relacionada no Anexo II desta Lei.