Lei nº 9.670 de 24 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$20.032.740,00, em favor da Justiça Federal, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$20.032.740,00 (vinte milhões, trinta e dois mil, setecentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1998