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Artigo 2º da Lei nº 9.670 de 24 de Junho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$20.032.740,00, em favor da Justiça Federal, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.670 /1998