Lei Estadual do Paraná4.161 de 03/02/1960Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Congregação Cristã do Brasil, em Itambaracá.