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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná812 de 14/03/2019

    Art. 1º - Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR, os seguintes representantes da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS: (Redação dada pelo Decreto 945 de 27/03/2019)...

  • Lei Estadual do Paraná3.922 de 16/03/1959

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Centro Paranaense Feminino de Cultura.

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.783 de 06/06/2024

    Art. 1º, IV - articulação com as redes de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no território, com vistas a se alcançar o diagnóstico precoce e desenvolver o atendimento multiprofissional, quando necessário;...

  • Lei do Distrito Federal7.676 de 26/05/2025

    Art. 2º, VI - capacitação de servidores públicos das áreas de saúde, educação, trabalho, justiça e assistência social para o acolhimento, diagnóstico e tratamento de doenças emocionais que podem decorrer da maternidade e da paternidade atípicas;...

  • Lei Estadual do Paraná3.616 de 08/04/1958

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar o Lar das Crianças de Cruzeiro do Oeste.

  • Lei Estadual do Paraná6.184 de 05/02/1971

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Diocese de Maringá, o Jeep DKW-VEMAG, motor nº 8.862.001.326, chassis 3.092.467, fabricado em 1959, de propriedade da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

  • Lei Estadual do Paraná346 de 31/05/1950

    Art. 1º - Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, no Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão K.

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.447 de 18/09/2023

    Art. 1º, Parágrafo Único - – O imóvel a que se refere o caput destina-se à execução de projetos de assistência social e de promoção da saúde e à realização de atividades esportivas, culturais e de lazer.