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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná18.419 de 08/01/2015

    Art. 229, IV - um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de ASSISTÊNCIA SOCIAL, a serem indicados pelo titular da pasta; (Redação dada pela Lei 18453 de 14/04/2015)...

  • Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

    ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A

    Art. 92 - O exercício da supervisão feita pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal ao qual o BRB, suas Subsidiárias e Controladas estejam vinculados não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação do BRB, suas subsidiárias e controladas ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência da Secretaria supervisora em sua administração e seu funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável, com foco na realização de políticas públicas transparentes e em harmonia com o objeto SOCIAL do BRB e suas sociedades e com as dire...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.978 de 09/12/2008

    Art. 4º, IX - Subsecretaria de Assistência Social:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.067 de 21/10/2016

    Art. 41, II - promover a integração entre as políticas de trabalho, emprego, renda empreendedorismo e de economia popular solidária e de assistência social;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais2.211 de 26/03/1946

    Art. 1º - – Êste Regulamento estatui as normas de Assistência Social a serem observadas na Rede Mineira de Viação, por intermédio do Serviço de Assistência Social (S. A. S.) do Departamento do Pessoal.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais7.362 de 02/01/1964

    Art. 5º, §2º - São, dentre outros, órgãos executivos do Conselho Estadual de Assistência Social:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais7.359 de 02/01/1964

    Art. 32 - – Compete ao Departamento de Assistência Social:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais18.445 de 15/04/1977

    Este Regulamento trata da competência e estrutura dos órgãos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, constantes da Lei nº 6.624, de 12 de julho de 1975. § 1º – O desdobramento da estrutura é feito neste Regulamento e nos regulamentos específicos de cada sistema, compreendendo: I – Regulamento da Assistência Pessoal, da Ajudância de Ordens, das Comissões e das Assessorias (R-100); II – Regulamento do Estado-Maior (R-102); III – Regulamento da Diretoria de Pessoal e Órgãos Subordinados (R-103); IV – Regulamento da Diretoria de Ensino e Órgãos Subordinados (R-104); V – Regulamento da Diretoria de Finanças e Órgãos Subordinados (R-...