“assistência social” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal43.202 de 08/04/2022
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
- Decreto do Distrito Federal42.446 de 26/08/2021
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
- Decreto do Distrito Federal44.391 de 31/03/2023
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
- Decreto do Distrito Federal42.589 de 07/10/2021
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
- Decreto do Distrito Federal27.099 de 23/08/2006
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.535.756,00 (um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e setecentos e cinqüenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
- Decreto do Distrito Federal43.442 de 14/06/2022
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
- Decreto do Distrito Federal43.940 de 11/11/2022
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
- Lei Complementar do Distrito Federal288 de 12/04/2000
Art. 6º - Os custos decorrentes da manutenção desses Centros de Treinamento correrão por conta dos orçamentos das Secretarias de Esportes e Valorização da Juventude, Educação, Segurança Pública e, da Criança e Assistência Social.