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Decreto do Distrito Federal nº 27099 de 23 de Agosto de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.535.756,00 (um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e setecentos e cinqüenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 100.001.639/2006 e 240.000.433/2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de agosto de 2006.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.535.756,00 (um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e setecentos e cinqüenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 27099 de 23 de Agosto de 2006