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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná9.115 de 20/10/2021

    Art. 1º, II - Associação Cristã de Assistência Social – ACRIDAS: Titular: MARCELO SOUZA, RG nº 5.904.972-0; Suplente: VIVIAN RAMOS CORRÊA, RG nº 15.828.636-0. Associação Cristã de Assistência Social – ACRIDAS:...

  • Lei Estadual do Paraná17.555 de 30/04/2013

    Art. 5º, VII - o acesso à previdência social e à assistência social....

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.637 de 29/11/2019

    Art. 3º, VI - o Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.691 de 20/11/2001

    Art. 6º, §1º, III - um representante da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;...

  • Decreto do Distrito Federal33.846 de 15/08/2012

    Art. 3º - Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Trabalho, da Secretaria de Estado de Turismo e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

  • Decreto do Distrito Federal22.780 de 08/03/2002

    Art. 1º - Fica alterada no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social a vinculação do Cargo Comissionado de Assessor, Símbolo DFA 11, criado pelo Decreto nº 21.545 de 21.09.2001, que desvincula-se do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, passando a vincular-se ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal22.782 de 08/03/2002

    Art. 1º - Fica alterada no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social a vinculação do Cargo Comissionado de Assessor, Símbolo DFA 11, criado pelo Decreto nº 21.545 de 21.09.2001, que se desvincula do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, passando a vincular-se ao Gabinete, do Secretário da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

  • Lei Complementar do Distrito Federal873 de 02/12/2013

    Art. 25 - Aplicam-se aos Povos e Comunidades Tradicionais as disposições desta Lei referentes às entidades religiosas de qualquer culto e às entidades de assistência social.