Lei do Distrito Federal997 de 29/12/1995Art. 1º - Fica criado o Conselho de assistência social do Distrito Federal – CAS/DF, instância deliberativa colegiada, de caráter permanente, integrante do sistema descentralizado e participativo de assistência social, o Sistema Único de assistência social – SUAS, e vinculada à estrutura do órgão da Administração Pública do Distrito Federal responsável pela coordenação e execução da Política de assistência social, atualmente a Secretaria de Estado de Desenvolvimento social e Transferência de Renda. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)...