“assistência social” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro83 de 16/12/2020
Art. 1º - O inciso XIV do Artigo 293 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 293. (...) (...) XIV – implantar política de atendimento à saúde das pessoas consideradas doentes mentais, de forma a garantir-lhes autonomia, inclusão social e cidadania, devendo ser observados os seguintes princípios: a) (...) b) (...) c) prioridade na atenção extra-hospitalar, incluindo atendimento ao grupo familiar e a políticas de desinstitucionalização de pacientes em situação de internação de longa permanência, bem como ênfase na abordagem interdisciplinar, sendo a internação, em qualquer de suas modalidades, tratamento derradeir...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro73 de 19/12/2019
Art. 2º - Acrescenta o artigo 95 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 95 A desvinculação de que trata o artigo anterior da presente Emenda Constitucional não se aplica aos seguintes Fundos do Poder Executivo: I – Fundo Especial Acadepol; II – Fundo Estadual da Cultura; III – Fundo de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses; IV – Fundo de Microcrédito para Empreendedores das Comunidades Pacificadas do Rio de Janeiro – Fundo UPP Empreendedor; V – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; VI – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento T...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro92 de 04/11/2022
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA ESTABELECER O PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE ESTADO – PEDES.
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro90 de 06/10/2021
Art. 1º - A Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 83. (...) (...) § 10. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem, se superior à do cargo de destino, garantida a percepção da remuneração do cargo de destino se superior a do cargo de origem. § 11. A aposentadoria c...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro70 de 13/12/2017
Art. 5º - Acrescentem-se os §§ 6° e 7° ao Art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 183 (...) (...) §6° Fica autorizada a criação, na forma da lei complementar, do Fundo Estadual de Investimentos e ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social, destinado à implementação de programas e projetos nas áreas de segurança pública e de desenvolvimento Social a ela associadas. §7° Constituirá recurso para o fundo de que trata o §6° deste artigo, entre outros, 5% (cinco por cento) da compensação financeira a que se refere o Art. 20, §1°, da Constituição Federal, calculados na forma da lei complem...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro95 de 25/10/2023
Art. 1º - A Constituição Estadual do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescida do art. 212-A, com a seguinte redação: "Art. 212-A O superávit financeiro, por fonte de recursos, dos fundos estaduais e especiais, das autarquias e das fundações estaduais, apurado ao final de cada exercício financeiro será transferido ao Tesouro estadual, de forma desvinculada. Parágrafo único - Excetuam-se da transferência ao Tesouro de que trata o caput deste artigo: I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 ...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro85 de 12/03/2021
Art. 4º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2021, função da pandemia do Novo Coronavírus, período que ficará, transitoriamente, suspensa a eficácia do inciso XI do Artigo 95 quanto ao Fundo Estadual de Combate à pobreza e Desigualdade Social – FECP – e do Artigo 96 quanto ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM –, ambos artigos constantes da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro84 de 16/12/2020
Art. 1º - O caput do Artigo 292 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 292. O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do orçamento do Estado, da seguridade social, da União e dos Municípios, garantidos a destinação de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos provenientes dos royalties de petróleo, quando oriundos da produção realizada no horizonte geológico denominado pré-sal, decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, além de outras fontes. (NR)"...