Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal5.165 de 04/09/2013

    Art. 1º, §2º - Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacional e das demais políticas públicas setoriais.

  • Decreto do Distrito Federal29.635 de 21/10/2008

    Art. 1º - Fica transformado o Centro de Orientação Sócio Educativo – Brasília da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, em Centro de Orientação Sócio Educativa – Vila Planalto, mantidos os cargos em comissão e seus atuais ocupantes.

  • Lei Estadual do Paraná3.850 de 22/12/1958

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$. 5.000.000,00), destinado a auxiliar a Ação Social do Paraná, com sede nesta Capital, no desenvolvimento e possível desdobramento da Campanha " SOCORRO ÀS OBRAS SOCIAIS DO PARANÁ " ( S.O.S. ).

  • Lei Estadual do Paraná3.944 de 24/04/1959

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 500.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Ação Social Tereziana, desta Capital, na construção da sua sede, onde deverá ser instalado o Curso de Alfabetização de Adultos e Serviços Médicos.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.816 de 12/05/2020

    Art. 1º, §3º - O cadastramento on-line para recebimento da renda mínima poderá ser realizado através da cooperação entre o Poder Executivo Estadual e os Municípios do Estado do Rio de Janeiro e do acesso ao Número de Identificação Social (NIS), assim como a cadastro de programas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

  • Lei Estadual do Paraná18.810 de 23/06/2016

    Art. 11 - O inciso I do art. 8º da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: I - Cargo de Analista de Controle nas áreas: Jurídica, Contábil, Econômica, Administrativa, Atuarial, Engenharia, Estatística, Arquitetura, Informática, Médica, Odontológica, Comunicação Social, Assistência Social, Biblioteconomia, Psicologia, Arquivista e Pedagogia;...

  • Lei Estadual do Paraná5.377 de 11/08/1966

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações e Obras Especiais, um crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado a construção de uma Hospedaria Central, nesta Capital, para os doentes em trânsito, atendidos pelo Departamento do Serviço Social, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.486 de 30/08/2024

    Art. 4º - Cada jovem em situação de acolhimento beneficiado pela Política Estadual de Qualificação Técnica deverá ser acompanhado por profissional do serviço social vinculado à Secretaria de Estado de Educação, com o fim de garantir a permanência do jovem no programa de qualificação e seu acesso aos programas públicos de assistência social.