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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.226 de 11/05/1978

    Art. 81, XI - assistência ao egresso indigente ou com problema de reinserção social.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.175 de 19/09/2007

    Art. 2º - Fica acrescentado o Título IX-A, com os Capítulos I, II e III, abrangendo os artigos 391-A a 391-M ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 9.720, de 20 de abril de 1977, com a seguinte redação: "Título IX-A Do Instituto Doutor Arnaldo CAPÍTULO I Dos Órgãos de Direção Superior Artigo 391-A - São órgãos de direção superior do Instituto Doutor Arnaldo: I - Conselho Diretor; II - Diretoria Executiva. CAPÍTULO II Da Composição e do Funcionamento do Conselho Diretor Artigo 391-B - O Conselho Diretor do Instituto Doutor Arnaldo será composto por 8 (oito) membros e 3 (trê...

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.573 de 11/08/2011

    Art. 39, II - ao Fundo Estadual de Assistência Social – Feas –;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.373 de 09/08/2012

    Art. 39, II - ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.934 de 26/07/2024

    Art. 3º, IV - implementar, em parceria com a sociedade civil, ações de apoio à educação, à saúde, à sexualidade, à assistência social, ao trabalho e à qualidade de vida das pessoas com síndrome de Down;...

  • Decreto Estadual de São Paulo58.120 de 13/06/2012

    Art. 1º - O artigo 34 do Decreto nº 32.715, de 14 de junho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 34 - Os Pesquisadores Científicos de que trata a Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, que estejam sujeitos ao RTI, são obrigados a apresentar à Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, a cada quatro anos, concomitantemente ao processo especial de avaliação anual para acesso na série de classes de Pesquisador Científico, no formulário Modelo II, relatório de todas as atividades de pesquisa desenvolvidas no período, devidamente comprovadas, e, quando for o caso, das atividades exercidas em órgão diferente daqu...

  • Decreto Estadual de São Paulo58.418 de 02/10/2012

    Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 , e alterações posteriores, passa a vigorar com seu inciso XII assim redigido: "XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I destinada a cada uma das seguinte...

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.747 de 22/12/2020

    Art. 3º, VII - oferta de assistência técnica aos produtores, sendo ela gratuita para a agricultura familiar;...