“assistência social” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo52.944 de 29/04/2008
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.456, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica redistribuído para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na conformidade do artigo 2º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999, o servidor Gesualdo Tifoski, R.G. 7.125.628-3, ex-integrante da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, ocupante da função-atividade de Chefe de Seção, referência 7, e exercendo em confiança a função-atividade de Assistente Técnico de Direção II, ambas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, transferidas para ...
- Decreto Estadual de São Paulo46.016 de 20/08/2001
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 24.919, de 14 de março de 1986, alterado pelo Decreto nº 38.418, de 7 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Divisão de Homicídios, com: a) Assistência Policial; b) Seção de Identificação de Cadáver; c) 1ª Delegacia de Polícia, com 11 (onze) Equipes de Serviço e 1 (um) Setor de Identificação de Cadáver; d) 2ª Delegacia de Polícia, com 11 (onze) Equipes de Serviço e 1 (um) Setor de Identificação de Cadáver; e) 3ª Delegacia de Polícia, com 8 (oito) Equipes de Serviço; f) 4ª Delegacia de Polícia; g) 5ª Delegacia de Polícia; h) ...
- Decreto Estadual de São Paulo45.115 de 28/08/2000
Art. 2º, b - 8 (oito) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos; 3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais; 4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial; 5. 1 (uma) à Divisão de Suprimentos; 6. 1 (uma) à Divisão de Transportes; 7. 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos; 8. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial;" (NR); Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2000. Palácio dos Bandeirantes, 2...
- Lei Estadual de Minas Gerais1.043 de 16/12/1953
Art. 3º, §2º, II - a Assistência Técnica.
- Decreto Estadual de São Paulo61.804 de 18/01/2016
Art. 1º - Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com os 28 (vinte e oito) Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, e com as 28 (vinte e oito) entidades de fins não econômicos domiciliadas na Capital, que concluíram as duas fases anteriores do Projeto "Polos Regionais da Escola de Moda", visando dar-lhe continuidade, no âmbito do Programa "Escola de Qualificação Profissional", instituído pelo Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011 , alterado pelo Decreto n 59.346, de 4 de julho de 2013 .
- Decreto Estadual de São Paulo50.812 de 19/05/2006
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2006, a autorização concedida ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, por intermédio do Decreto nº 49.646, de 1º de junho de 2005 , para, representando o Estado de São Paulo, celebrar convênios com os municípios paulistas relacionados em seu Anexo I, modificado pelo Decreto nº 50.566, de 23 de fevereiro de 2006 , por meio dos respectivos fundos sociais de solidariedade, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a aquisição de material permanente, com a finalidade de auxiliá-los no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda.
- Decreto Estadual de São Paulo54.745 de 04/09/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e por prazo indeterminado, mediante cessão em comodato, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Promissão, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.558.450/0001-70, um imóvel localizado na Avenida Arthur Franco, nº 215, Jardim América, Município de Promissão, com 14.141,00m² (quatorze mil, cento e quarenta e um metros quadrados) de terreno e 1.641,74m² (um mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-001/0252-0252/2006.
- Decreto Estadual de São Paulo59.858 de 29/11/2013
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de uma área com 23.173,24m² (vinte e três mil, cento e setenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), identificada como "Área IV", localizada entre o Parque Linear e o Centro Social Urbano-CSU, parte de área maior denominada Fazenda Juquery, cadastrada no SGI sob o nº 2203, Município de Franco da Rocha, conforme identificada nos autos do processo SS-001.0136.000447/2013 (CC-143073/2013) c/apensos.